07 maio 2011

Manuol Sardina (1841-1911)


Manuol Sardina, nome mirandés de l abade de Samartino de Angueira, Manuel Joaquim Sardinha, fui un grande poeta mirandés de l seclo XIX, colaborador de A Folha de João Penha i de outras rebistas de l tiempo, eiqui cul pseudónimo de Manuel Sardenha. Un die destes publicaremos la sue obra, yá que faç astanho 100 anhos que se morriu.
Eiqui deixo un cacho dua carta que le screbiu a José Leite de Vasconcelos an  outubre de 1884 i que nun percisa de comentairos ou apersentaçones para alhá deilha mesma:



... You mesmo, que sei bien este dialeto, solo agora, grácias al buosso bun eisemplo, i tamien al bun gusto que m’apeguestes, ampeço a çcubrir filones d’ouro nesta antressantíssima lhéngua, que se ten cunserbado stacionária, cumo las gentes senzielhas que la fálan, Dius sabe quantos seclos haberá yá. I todo esto debemos nosoutros, los anfelizes mirandeses, a los gobernos paternales de l rei nuosso sinhor, que siempre nos há çpreziado i a los sábios nun menos paternales de las nuossas academias, que nin sequiera sáben de la eisisténcia de tal mina, esto ye, de tal lhéngua. Bergonha aterna a todos eilhes!...




29 abril 2011

Tertúlia Literária

                                               TERTÚLIA LITERÁRIA

Decorreu como planeado a nossa primeira Tertúlia Literária: organização conjunta da ALTM e da CMB. As meias finais da Taça da Europa e uma outra actividade simultânea relacionada com a Comemoração da República fez com que os participantes fossem em reduzido número (cerca de uma vintena), mas nem por isso o fervor poético e a condição transmontana esmoreceram. Discussão vivíssima sobre poemas e poetas da nossa terra. Torga, AM Pires Cabral, António Cabral suscitaram interessantíssimos comentários, opiniões vincadas, radicais tomadas de posição, polémicas acaloradas.
As senhoras presentes, muito activas e informadas, marcaram o último ponto ao proporem para tema da próxima Tertúlia “Escritoras Transmontanas”.
Vão pois lendo as nossas maiores, e nem só, e compareçam na próxima iniciativa.
Já agora, aqui vai um de dois poemas de Fernando de Castro Branco, aí lidos, que com o romancista Manuel Cardoso e a cronista Hercília Agarez, moderou a Sessão.


OS RATOS

Minuciosamente avançam. De casa em casa, de rua
em rua, de leira em leira. O seu dia é uma noite suspeita
por onde passam: foragidos, roendo o pulmão da terra,
as raízes das vinhas, as espigas dos trigos, os caules
das macieiras. Deixaram o nome a bom recato, no esgoto
de cidades sem rosto. Vieram expressamente
para deixar a peste nas ruas, nas praças, nas casas,
nas hortas, nas mesas, nos olhos.

Quando partirem, uma faca atravessará
a luz, arrasará os muros antigos, contaminará
os campos. Os ratos. Resistem ao esforço meritório
de todos os venenos. Invadem o ventre da terra célula
a célula, com a persistência de uma neoplasia. Partirão
após o trabalho feito, os nacos merecidos.
Deixarão somente a noite atrás de si.
Vazia. Roída. Contaminada.

Fernando de Castro Branco

Estrelas Mínimas, Labirinto, 2008

25 abril 2011

25 de abril

[fuolha de un diário sien assinatura]

nesse die, oubi ua música stranha ne l rádio  a la purmanhana cedo; sali a arar to l die i solo me dei de cuonta de l que se habie passado quando amostrórun l Caetano a ir preso; ls dies apuis cuntinei cul araduro, que outro remédio nun tenie para fazer por pan; fui apuis desso que me afiç mais a ber las amboras na telbizon, anque nunca tenga dado para antender l mundo: até hoije; de l que se me lhembra bien ye que ls filhos yá éran grandes para quemer muito, mas pequeinhos para quedar a sou pan quemer; l restro fui apuis i inda dura, anque nun saba bien l quei, talbeç un cierto modo de cumo la lhuç chube ls dies, talbeç un aire mais suolto, un sereno que se lhebanta de ls puiales; agora l'arada yá nada quier cumigo,  mas inda me medra la grima de que nun tenga feito por pan que a la belheç chegue: talbeç de, mais que an burmeilhos crabos,  siempre haber deixado ir ls uolhos ne l ancanhar de ls panes i ne l sereno mar de sou marfuolho.

Fracisco Niebro (2010)





18 abril 2011

Prémio de Poesia Eugénio de Andrade 2011

Acaba de ser divulgado o regulamento do Prémio de Poesia Eugénio de Andrade 2011, instituído por Modo de Ler Editores e Livreiros.
O prémio tem uma dotação de 10,000 € e está aberto a trabalhos inéditos. O prazo de entrega de originais vai até 31 de Agosto do corrente an
Os interessados deverão obter junto da Editora o regulamento completo. 
Endereço: Praça Guilherme Gomes Fernandes, 43 – 4050-294 Porto.

12 abril 2011

Poesia e Poetas Transmontanos - Tertúlia Literária

Realizar-se-á no próximo dia 28 de Abril, última quinta feira do mês, às 21h30, na Biblioteca Municipal de Bragança, Praça Camões, a primeira Tertúlia Literária; organização conjunta da ALTM e da CMB. Salvo excepções, esta actividade decorrerá mensalmente sempre, precisamente, nesse local, hora e dia da semana. O tema deste primeiro encontro é "Poesia e Poetas Transmontanos". Será aberto ao público em geral e, naturalmente, contamos com a presença activa dos associados da Academia que, se assim o entenderem, participarão com a leitura de textos poéticos próprios, ou de outrem; desde que da autoria de poetas transmontanos ou textos que versem temáticas transmontanas, ainda que de autores não transmontanos.




11 abril 2011

Poesia de Fernando de Castro Branco

CRÓNICA DE POESIA de Fernando Guimarães, publicada no Jornal de Letras de 6-19 de Abril de 2011, sob o título A VIDA É CONCRETA, relativa aos dois mais recentes livros do poeta Fernando de Castro Branco, Vice-Presidente da direcção da Academia de Letras de Trás-os-Montes.



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29 março 2011

Projecto de acta da Assembleia Geral de 20 de março de 2011

[Aviso: O que a seguir se publica é o projecto de acta da Assembleia Geral da ALTM realizada no passado dia 20 de Março. Esta publicação tem o exclusivo objectivo de informar os associados de modo mais célebre, lembrando-se que não passa de um projecto que deverá ser presente à próxima Assembleia Geral, que o poderá alterar.]





-------------------------------------------------ACTA NUMERO DOIS ------------------------------------------------
Ao vigésimo dia do mês de Março do ano de dois mil e onze, pelas dez horas e trinta minutos, no pequeno auditório do Centro Cultural Adriano Moreira, em Bragança, reuniu a Assembleia Geral da Academia de Letras de Trás-os-Montes, sob a presidência de A. M. Pires Cabral, Presidente da Mesa, conforme convocatória de vinte de Fevereiro e com a seguinte Ordem de Trabalhos: ---
1. Apresentação pela Direcção do Relatório e Contas de 2010; ---------------------------------------------
2. Aprovação do Orçamento e Plano de Actividades para 2011; --------------------------------------------
3. Estabelecimento do montante da jóia e quota anual; --------------------------------------------------------
4. Outros assuntos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Como à hora marcada não houvesse quórum, A. M. Pires Cabral deu início à sessão pelas onze horas, dando as boas-vindas aos presentes, felicitando e desejando as maiores felicidades à Direcção em funções, bem como exortou todos ao apoio dos trabalhos dessa mesma Direcção. Pediu ainda desculpa por eventuais desconformidades que pudessem verificar-se durante a sessão, decorrentes da sua falta de traquejo em funções semelhantes. Propôs, ainda, que, dada a ausência dos restantes membros da Mesa, aquela sessão pudesse ser secretariada por Alfredo Cameirão, dado o mesmo ter já exarado a acta da sessão anterior. Ainda antes do início da Ordem de Trabalhos, foi lida essa mesma acta, que foi julgada conforme e aprovada por unanimidade. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
No primeiro ponto da Ordem de Trabalhos, Ernesto Rodrigues, na qualidade de Presidente da Direcção, apresentou o Relatório e Contas respeitantes ao ano de 2010, do qual realçou as reuniões havidas e os trâmites processuais burocráticos decorrentes da perfeita legalização da Academia, nomeadamente a obtenção do seu Numero de Identificação de Pessoa Colectiva bem como os respectivos pagamentos. Disse, também, sobre o aumento do número de Associados que no presente se cifra nos setenta e sete e acrescentou que haviam sido aprovados como sócios honorário: Eduarda Chiotte, Bento da Cruz, Luísa Dacosta e Hirondino Fernandes. Informou ainda ter sido aprovado um projecto de protocolo entre a ALTM e a Câmara Municipal de Bragança, a enviar a esta, para análise e aprovação. -----------------------------------------------------
O Presidente da Direcção informou, de seguida, sobre o montante total da despesa no ano de 2010: 460,98€ (quatrocentos e sessenta euros e noventa e oito cêntimos), sendo o montante global da receita igualmente de 460,98€ (quatrocentos e sessenta euros e noventa e oito cêntimos), havendo sido considerado o valor dos donativos, nomeadamente os livros doados para o espólio. Submetido a votação, o Relatório e Contas respeitante ao ano de 2010 foi APROVADO por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------
No ponto segundo, o Presidente da Direcção apresentou o Plano de Actividades para o ano de 2011, realçando as seguintes actividades: chancelar a edição dos três primeiros volumes de uma Bibliografia do Distrito de Bragança, já a ser preparada por Hirondino Fernandes; preparar, em conjunto com o IPB e sob proposta deste, a edição de uma Antologia de autores Transmontanos, cerca de 400 páginas, das quais 330 em língua portuguesa e 70 em língua mirandesa, projecto a ser executado até ao mês de Março de 2011 e apresentado em Junho do mesmo ano, inserido no encontro do Ensino Superior Lusófono, em Bragança; editar um volume de homenagem a A.M. Pires Cabral, por ocasião do seu septuagésimo aniversário, edição essa coordenada por Hercília Agarez e Isabel Alves. Disse ainda estarem previstas: a participação e dinamização da Feira do Livro de Bragança, evento organizado pela Câmara Municipal de Bragança; o lançamento de uma tertúlia nas últimas quintas-feiras de cada mês, com início a 28 de Abril, tertúlia esta que já faz parte da agenda cultural distribuída pela Câmara Municipal; organização, na sede da ALTM, em data a definir, de um encontro do Conselho das Academias de Língua Portuguesa, presidido por Adriano Moreira, também presidente honorário da ALTM, e, no âmbito desse encontro, assinar mais protocolos; o lançamento do sítio da ALTM na Internete e dinamização do respectivo blogue; contacto com as livrarias da cidade no sentido de, por exemplo, garantir a presença de obras de autores transmontanos nos escaparates, actividades estas acompanhadas pela regular presença em lançamento de obras, recitais e outras iniciativas para as quais a Academia seja convidada. Ernesto Rodrigues disse também que a inexistência de um orçamento formal não seria preocupante, dado as actividades previstas terem o seu financiamento assegurado pelos apoios negociados. Antes de terminar pediu sugestões aos presentes e informou ainda que havia até algumas ideias para o ano de 2013, nomeadamente uma edição comemorativa do centenário do nascimento de Raul Rêgo. Submetido a votação, o Orçamento e Plano de Actividades para 2011 foi APROVADO por unanimidade. ----------------------
No imediato, Pires Cabral usou a palavra para declarar haver sido surpreendido pela intenção da edição celebrativa da sua obra e exortou os presentes a manifestarem-se caso entendessem que, de alguma forma, a sua qualidade de Presente da Mesa da Assembleia obstaria à referida edição, no que foi respondido por Castro Branco, afirmando que essa edição honrava a Academia e que a proposta havia sido aprovada por unanimidade na reunião da Direcção. Amadeu Ferreira sublinhou ainda que é importante darmos a conhecer os autores transmontanos, fazermos deles nossas bandeiras e manifestarmos orgulho naquilo que somos. –
No ponto terceiro, foi informado que a proposta da Direcção para o montante anual da quota dos sócios seria de 20€ (vinte euros) anuais, acrescido de 10€ (dez euros) de jóia de inscrição para os sócios que se inscrevessem depois de um de Janeiro de 2011. A proposta foi APROVADA por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
No último ponto da ordem de trabalhos, Pires Cabral disse existirem alguns problemas no acesso ao blogue da Academia e Amadeu Ferreira acrescentou ser o blogue uma das faces visíveis da mesma Academia, pelo que exortava todos os sócios a dinamizá-lo com textos que entendessem dever ser publicados. ---------------------------------------------------------------------------------
Usou ainda da palavra Isabel Alves, para se congratular por estar pela primeira vez presente e para perguntar se efectivamente a ALTM seria representativa de toda a região, tendo sido respondido que todas as zonas da região estavam na verdade amplamente representadas. ------
Usou ainda da palavra Idalina Brito para se congratular pelas propostas apresentadas. -------------
Antes de encerrar a sessão, Pires Cabral deixou um agradecimento ao secretário em funções, um voto de agradecimento à Direcção pelos trabalhos desenvolvidos e solicitou a aprovação da acta em minuta, o que foi autorizado. -------------------------------------------------------------------------------
 Nada mais havendo a tratar, deu-se por finda a sessão, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, será assinada e arquivada nos termos legais. --------------------------------
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O Presidente da Mesa ___________________________________________________________
O secretário ___________________________________________________________________

24 março 2011

Estatutos da ALTM

ESTATUTOS
DA

ACADEMIA DE LETRAS DE TRÁS-OS-MONTES


CAPÍTULO I
 CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

Artigo 1º
Constituição e denominação
É constituída uma associação civil sem fins lucrativos denominada Academia de Letras de Trás-os-Montes.

Artigo 2º
Duração
A Academia de Letras de Trás-os-Montes constitui-se por tempo indeterminado.

Artigo 3º
Sede e delegações
A Academia de Letras de Trás-os-Montes tem a sua sede em Bragança e poderá, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outras formas de representação adequadas às suas actividades.

CAPÍTULO II
OBJECTO E ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º
Objecto
A Academia de Letras de Trás-os-Montes tem como objecto:
a) Promover e divulgar as obras literárias, de qualquer género, produzidas por escritores de Trás-os-Montes ou sobre temática ligada à região, às suas gentes e ao seu património;
b) Divulgar o património literário de Trás-os-Montes;
c) Incentivar a produção literária sobre de Trás-os-Montes, as suas gentes, a sua cultura e a sua história e, em geral, o seu património material e imaterial.

Artigo 4º
Atribuições
Na prossecução do seu objecto, são, nomeadamente, atribuições da Academia de Letras de Trás-os-Montes:
a) Organizar sessões de lançamento de obras literárias;
b) Apoiar a edição de obras literárias de autores de Trás-os-Montes e, em geral, que tenham como temática a região e o seu património;
d) Colaborar com instituições similares no país ou no estrangeiro;
e) Constituir, organizar e disponibilizar a utilização de um centro de documentação sobre a literatura de autores de Trás-os-Montes ou sobre a realidade da região, a suas gentes e o seu património;
f) Preparar e apoiar a realização de antologias temáticas sobre a região ou de autores de Trás-os-Montes;
g) Instituir prémios e promover concursos na área do seu objecto;
h) Organizar debates na área do seu objecto.




CAPÍTULO III
 DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Artigo 5º
Associados
1. Podem ser associados da Academia de Letras de Trás-os-Montes todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se comprometam a cumprir os deveres impostos nos presentes estatutos e tenham, pelo menos, publicado uma obra literária.
2. Pode haver associados honorários, sem direito a voto, admitidos pela Assembleia Geral, por proposta fundamentada da direcção da Academia.

Artigo 6º
Direitos dos associados
São direitos dos associados:
a) Fazer propostas aos órgãos da Academia;
b) Usufruir de descontos ou outros benefícios nas iniciativas que a Academia organize;
c) Utilizar, nos termos a definir no regulamento interno, o centro de documentação e outros serviços prestados pela Academia;
d) Propor ou propor-se para qualquer cargo dos órgãos da Academia;
e) Participar e votar nas assembleias gerais.

Artigo 7º
Deveres dos associados
É dever dos associados zelar pelo cumprimento do objecto da Academia, em especial:
a) Participar nas actividades da Academia;
b) Pagar as suas quotizações;
c) Oferecer à Academia um exemplar das obras que edite.


CAPÍTULO IV
 RECEITAS

Artigo 8º
Receitas
São receitas da Academia de Letras de Trás-os-Montes:
a) As contribuições e quotizações dos seus associados;
b) Os subsídios que obtenha;
c) As liberalidades de que seja beneficiária;
d) O produto da sua actividade editorial;
e) O produto das taxas de inscrição ou similares que receba no âmbito de iniciativas que organiza;
f) O produto dos serviços que preste;
g) Quaisquer outros rendimentos de bens próprios ou que lhe venham a ser atribuídos, nos termos da lei ou dos seus estatutos.

Artigo 9º
Afectação
As receitas da Academia de Letras de Trás-os-Montes, deduzidos os competentes encargos de funcionamento, são afectadas à prossecução das suas atribuições.

CAPÍTULO V
 DOS ÓRGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I
 GENERALIDADES

Artigo 10º
Órgãos
São órgãos da Academia de Letras de Trás-os-Montes: a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal.

SECÇÃO II
ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 11º

Composição e reuniões
1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados com as suas quotas em dia.
2. A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, a requerimento da direcção ou de dez por cento dos associados.
3. Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por um presidente por ela eleito por três anos, que elege igualmente dois associados para o auxiliar na sua função.

Artigo 12º
Competência
Compete à Assembleia Geral:
a) Traçar as orientações gerais da vida da Academia;
b) Eleger a Direcção;
c) Eleger o Conselho Fiscal;
d) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para cada ano;
e) Aprovar o relatório, o balanço e as contas do exercício, com parecer do Conselho Fiscal;
f) Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual, sob proposta da direcção;
g) Autorizar a direcção a adquirir ou a alienar bens imóveis;
h) Aprovar ou ratificar a pertença da Academia a outros organismos nacionais ou internacionais de línguas regionais ou minoritárias;
i) Decidir ou dar parecer, por sua iniciativa ou a solicitação da direcção, sobre quaisquer questões relevantes para a vida da Academia.

Artigo 13º
Deliberações
1. A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos associados presentes, a não ser que a lei disponha de modo diverso.
2. As votações referentes a pessoas são sempre efectuadas por escrutínio secreto.
3. A determinação do quorum faz-se por relação com o número de associados em efectividade na Academia.
4. Qualquer associado pode fazer-se representar mediante carta enviada ao presidente da assembleia geral, entregue até ao início da mesma.

SECÇÃO III
 DIRECÇÃO

Artigo 14º
Composição
1. A direcção é composta por cinco membros: um presidente, um vice-presidente e três vogais.
2. O mandato da direcção é de três anos.
3. Em caso de vacatura a direcção coopta os elementos em falta, devendo ser ratificados na assembleia geral seguinte.

Artigo 15º
Competência
1. Pertencem à direcção as competências de administração corrente da Academia.
2. Compete nomeadamente à Direcção:
a) Representar a Academia em juízo ou fora dele;
b) Elaborar  e apresentar à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento;
d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório, o balanço e as contas de exercício;
e) Deliberar sobre a admissão de associados;
f) Aprovar os regulamentos de funcionamento interno que se tornem necessários para o bom desenvolvimento das actividades da Academia;
g) Desenvolver todas as actuações necessárias para o bom funcionamento da Academia, de acordo com o seu objecto e atribuições;
h) Criar grupos de trabalho para o desenvolvimento de actividades na área do seu objecto.
3. A Direcção apoia e consulta os responsáveis de actividades desenvolvidas pela Academia e pode pedir pareceres e a poio a personalidades de reconhecido mérito no âmbito do objecto da Academia.
4. A Academia de Letras de Trás-os-Montes obriga-se pelas assinaturas de dois membros da Direcção, sendo um deles o presidente.

Artigo 16º
Deliberações
1. A direcção reúne por convocação do seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
2. A direcção reúne validamente com a presença de três dos seus membros, desde que devidamente convocada.
3. A direcção delibera por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

SECÇÃO IV
 CONSELHO FISCAL

Artigo 17º
Composição
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos por três anos.

Artigo 18º
Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Acompanhar e controlar a gestão financeira da Academia;
b) Dar parecer sobre o plano de actividades e o orçamento da Academia;
c) Dar parecer sobre o relatório e as contas da Academia;
d) Pronunciar-se sobre aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer outro órgão da Academia.

Artigo 19º
Reuniões
O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da direcção.

CAPÍTULO VI
 EXTINÇÃO

Artigo 23º
Causas de extinção
A Academia extingue-se nos casos previstos na lei, por deliberação da maioria de três quartos da totalidade dos associados com direito a voto.

Artigo 24º
Bens
Havendo extinção, o remanescente dos bens da Academia de Letras de Trás-os-Montes revertem para associações com atribuições equivalentes, sem prejuízo de normas legais de carácter imperativo.


CAPÍTULO VII
 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 25º
Associados fundadores
São considerados associados fundadores da Academia de Letras de Trás-os-Montes:
a) Os participantes da sua assembleia de constituição;
b) os que se constituam como associados até ao dia 31 de Dezembro de 2010.