11 abril 2020

Prémios PEN

Regulamento dos Prémios Literários do PEN Clube Português:
Poesia, Ensaio, Narrativa e Primeira Obra
1. Os Prémios Literários do P.E.N. Clube Português têm o patrocínio da Direcção- Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLAB).
2. Os Prémios P.E.N. destinam-se a galardoar anualmente as melhores obras concorrentes, publicadas no ano anterior, em língua portuguesa, em 1ª edição, nas modalidades de Poesia, Ensaio, Narrativa e Primeira Obra.
3. Podem concorrer aos Prémios P.E.N.:
a) escritores de nacionalidade portuguesa;
b) editoras portuguesas ou estrangeiras, quando estas se apresentam a concurso com edições de autores portugueses, em língua portuguesa.
4. Estão inibidos de concorrer aos Prémios P.E.N.:
a) os membros da direcção do P.E.N. Clube Português, que se encontrem em funções aquando da constituição dos Júris;
b) os autores que tenham sido galardoados com um prémio P.E.N. num dos cinco anos anteriores ao ano do concurso.
5. Na abertura anual do concurso, a direcção do P.E.N. decidirá qual o suporte ou suportes aceitáveis, que entender mais convenientes: livro em papel ou pdf, e/ou e-Book, sendo obrigatório o respectivo registo de ISBN.
6. Nas modalidades de Poesia, Ensaio e Narrativa, os prémios P.E.N. têm o valor pecuniário de cinco mil euros. O Prémio para Primeira Obra tem o valor pecuniário de dois mil e quinhentos euros.
7. Em cada uma das modalidades - Poesia, Ensaio e Narrativa - os Júris são compostos por um coordenador e mais dois membros, de reconhecido mérito e idoneidade, nomeados pela Direcção do P.E.N. Clube Português. O júri do Prémio de Primeira Obra será constituído pelos Coordenadores do Prémio de Poesia, de Ensaio e de Narrativa.
8. Os Prémios P.E.N. não são concedidos a obras póstumas. No caso de o autor premiado falecer antes da entrega do prémio, este será representado pelos seus herdeiros literários, que o receberão, desde que devidamente credenciados pela habilitação de herdeiros.
9. Os Prémios P.E.N. serão atribuídos e divulgados, salvo em caso de força maior, até 31 de Outubro de cada ano.
10. Da reunião final de cada júri será lavrada uma acta, da qual constará se o Prémio foi atribuído por maioria ou por unanimidade. Os júris poderão não atribuir os Prémios, tendo de justificar essa opção na respectiva acta.
11. O P.E.N. Clube Português procurará divulgar as obras premiadas, por todos os meios ao seu alcance, em Portugal e no estrangeiro.
12. A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública, organizada pelo P.E.N. Clube Português.

NORMA TRANSITÓRIA – Março de 2020. Nas circunstâncias actuais (isolamento social devido à Pandemia Covid-19), que impossibilitam a recolha e tratamento dos livros em papel, a direcção do PEN decidiu promover o concurso exclusivamente através de livros em PDF, acompanhados da respectiva Ficha Técnica, com o Registo do ISBN. Entre 1 e 30 de Abril serão enviados para assessoriapen@gmail.com.
A direcção do P.E.N. Clube Português

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