Regulamento dos Prémios Literários do PEN Clube Português:
Poesia, Ensaio, Narrativa e Primeira Obra
Poesia, Ensaio, Narrativa e Primeira Obra
1. Os Prémios Literários do P.E.N. Clube Português têm o patrocínio da Direcção- Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLAB).
2. Os Prémios P.E.N. destinam-se a galardoar anualmente as melhores obras concorrentes, publicadas no ano anterior, em língua portuguesa, em 1ª edição, nas modalidades de Poesia, Ensaio, Narrativa e Primeira Obra.
3. Podem concorrer aos Prémios P.E.N.:
a) escritores de nacionalidade portuguesa;
b) editoras portuguesas ou estrangeiras, quando estas se apresentam a concurso com edições de autores portugueses, em língua portuguesa.
4. Estão inibidos de concorrer aos Prémios P.E.N.:
a) os membros da direcção do P.E.N. Clube Português, que se encontrem em funções aquando da constituição dos Júris;
b) os autores que tenham sido galardoados com um prémio P.E.N. num dos cinco anos anteriores ao ano do concurso.
b) os autores que tenham sido galardoados com um prémio P.E.N. num dos cinco anos anteriores ao ano do concurso.
5. Na abertura anual do concurso, a direcção do P.E.N. decidirá qual o suporte ou suportes aceitáveis, que entender mais convenientes: livro em papel ou pdf, e/ou e-Book, sendo obrigatório o respectivo registo de ISBN.
6. Nas modalidades de Poesia, Ensaio e Narrativa, os prémios P.E.N. têm o valor pecuniário de cinco mil euros. O Prémio para Primeira Obra tem o valor pecuniário de dois mil e quinhentos euros.
7. Em cada uma das modalidades - Poesia, Ensaio e Narrativa - os Júris são compostos por um coordenador e mais dois membros, de reconhecido mérito e idoneidade, nomeados pela Direcção do P.E.N. Clube Português. O júri do Prémio de Primeira Obra será constituído pelos Coordenadores do Prémio de Poesia, de Ensaio e de Narrativa.
8. Os Prémios P.E.N. não são concedidos a obras póstumas. No caso de o autor premiado falecer antes da entrega do prémio, este será representado pelos seus herdeiros literários, que o receberão, desde que devidamente credenciados pela habilitação de herdeiros.
9. Os Prémios P.E.N. serão atribuídos e divulgados, salvo em caso de força maior, até 31 de Outubro de cada ano.
10. Da reunião final de cada júri será lavrada uma acta, da qual constará se o Prémio foi atribuído por maioria ou por unanimidade. Os júris poderão não atribuir os Prémios, tendo de justificar essa opção na respectiva acta.
11. O P.E.N. Clube Português procurará divulgar as obras premiadas, por todos os meios ao seu alcance, em Portugal e no estrangeiro.
12. A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública, organizada pelo P.E.N. Clube Português.
NORMA TRANSITÓRIA – Março de 2020. Nas circunstâncias actuais (isolamento social devido à Pandemia Covid-19), que impossibilitam a recolha e tratamento dos livros em papel, a direcção do PEN decidiu promover o concurso exclusivamente através de livros em PDF, acompanhados da respectiva Ficha Técnica, com o Registo do ISBN. Entre 1 e 30 de Abril serão enviados para assessoriapen@gmail.com.
A direcção do P.E.N. Clube Português
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